Ex-prefeito Alberto Bejani é absolvido pelo STJ em caso de contratação sem licitação

Ex-prefeito Alberto Bejani é absolvido pelo STJ em caso de contratação sem licitação

O caso é um desdobramento da Operação “Pasárgada”, deflagrada pela Polícia Federal em 2008, em Juiz de Fora, que investigava irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em diversas prefeituras. No mesmo processo, a ex-secretária Maria Aparecida Soares e Marisol Ribeiro Nazareth, então representante legal da empresa Radiotec Serviços Radiológicos LTDA, também haviam sido condenadas, mas acabaram absolvidas na reavaliação do caso. A reportagem tentou contato com os advogados de defesa das duas, mas os contatos de Guilherme Souza Victor de Carvalho e Nathalia Damasceno Victor de Carvalho não constam no site de inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O espaço segue aberto para o posicionamento. Absolvição Durante o recurso na terceira instância, o advogado de Carlos Alberto Bejani, Fabrício Rocha, argumentou que, apesar da dispensa de licitação, não houve prejuízo aos cofres públicos — o que, segundo ele, seria necessário para a caracterização do crime. “Nossa tese foi que, embora tenha havido a dispensa, não houve nenhum dano. E, para que o crime se configure, é preciso comprovar prejuízo ao erário. Tanto o juiz de primeiro grau, aqui em Juiz de Fora, quanto o Tribunal de Justiça em Belo Horizonte, desconsideraram isso, entenderam que era um crime formal, que independia de dano ao erário. Por isso ele foi condenado nas duas instâncias”, explicou. Ao reavaliar o caso, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, relator no órgão, decidiu pela absolvição, pois a condenação de Bejani ocorreu em contrariedade à jurisprudência do STJ, “que exige dolo específico, ou seja, a intenção de causar prejuízo ao erário, para a configuração do crime previsto”. Ao g1, o ex-prefeito disse que a responsabilidade pela licitação seria da ex-secretária de Saúde, Maria Aparecida Soares. “Quem pede a licitação é o secretário da pasta interessada, neste caso, a Saúde. Ela assinou o contrato de emergência, levado pelo procurador da Saúde para ser assinado, a fim de não ficar sem atendimento de raio-x. Assinei e cobrei dela novamente a licitação. Durante os quatro anos em que esteve na prefeitura, ela não fez a licitação”, alegou. Apesar da absolvição, Bejani continua inelegível, pois há outro processo contra ele em segunda instância, ainda em fase de recurso. Outros detalhes não foram repassados. RELEMBRE: Ex-prefeito de Juiz de Fora, Alberto Bejani, é condenado por uso indevido de bens públicos Ex-prefeito de Juiz de Fora, Alberto Bejani, é condenado por uso indevido de bens públicos VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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