Segundo a ex-funcionária, ela teve o direito de imagem violado e seu número de celular divulgado para os clientes, sem nenhum tipo de compensação financeira. O caso foi julgado inicialmente pela 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que negou o pedido. Ela recorreu contra a sentença, reforçando o pedido de indenização. Mesmo assim, o desembargador relator da Sexta Turma do TRT-MG, Jorge Berg de Mendonça, entendeu que a ex-vendedora não conseguiu demonstrar todas as provas. Segundo o TRT, a empresa, cujo nome não foi divulgado, apresentou um termo de consentimento assinado pela vendedora, autorizando a utilização gratuita da imagem e da voz dela na divulgação de campanhas e produtos, inclusive para fins comerciais, em canais midiáticos, como nas redes sociais. O desembargador pontuou ainda que “a situação extraordinária vivenciada na pandemia impôs a adoção de medidas de divulgação de produtos, para manter as vendas e sustentar os postos de trabalho ativos e produtivos”. Ainda conforme ele, ainda que não houvesse autorização, a vendedora não juntou prova de que tenha participado de vídeos de divulgação de ofertas nas redes sociais. No entendimento do julgador, cabe indenização quando a imagem de uma pessoa for utilizada de forma indevida, ou seja, de forma não consentida, maliciosa ou fora dos termos acertados, com intenção duvidosa, buscando o lucro econômico – o que não ocorreu, no entendimento da Justiça. A mulher apresentou uma testemunha, que disse que os vídeos eram postados, mas que, em caso de negativa, não haveria consequência imediata e que não se recordava de nenhum vendedor que não fazia divulgação nas redes sociais. Com isso, foram julgados improcedentes os pedidos de reparação, concluindo que não se confirmou a existência de prejuízo à imagem, à honra, à dignidade ou a outro direito da personalidade da ex-vendedora. ASSISTA TAMBÉM: Justiça responsabiliza estado de MG e União por adoções ilegais Justiça responsabiliza estado de MG e União por adoções ilegais em Santos Dumont VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes