Segundo técnicos da Prefeitura, o homem usou uma mangueira para desviar o curso d’água do local para o abastecimento comercial em uma propriedade dele ao lado do parque. Além de captar recursos hídricos, o morador instalou, sem autorização dos órgãos competentes, um portão no muro de divisa, o que criou um acesso direto ao local. 🔎 Essa prática é proibida por lei, e todas as intervenções ocorreram sem licença e em desacordo com as normas ambientais e urbanísticas. Diante das irregularidades, foram emitidos autos de infração, suspensão e termos de intimação para interromper imediatamente os crimes ambientais. As penalidades podem incluir multa de até R$ 30 mil, após análise pela Junta de Julgamento Fiscal. A ação foi realizada pela Fiscalização de Posturas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP) e da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, depois de denúncias. Unidade de conservação A Prefeitura ainda ressaltou que o Parque da Lajinha é uma unidade de conservação com acesso controlado, horário de funcionamento definido e regras rigorosas de preservação. As propriedades vizinhas devem permanecer devidamente cercadas, sendo proibida qualquer ligação direta com a área protegida. ASSISTA TAMBÉM: Atropelar animais sem prestar socorro é crime ambiental Atropelar animais sem prestar socorro é crime ambiental VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes