Segundo a Justiça, o PSOL, partido ao qual pertence Deca do Sindicato, fraudou a cota de gênero durante a campanha. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), a retotalização de votos foi marcada para o próximo dia 15 de julho para que um novo vereador seja eleito e empossado. Deca do Sindicato foi eleito com 108 votos, segundo o nono mais votados entre os nove eleitos. Ele foi o único candidato do PSOL que terminou eleito. O que aconteceu A Justiça reconheceu a ação de uma coligação rival, que alegou que PSOL, em Bento Fernandes, simulou as candidaturas de duas mulheres que tiveram uma votação “extremamente baixa” – 4 e 8 votos, cada–, mas que receberam quase R$ 9 mil cada uma do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A acusação também apontou falta de atos de campanha e o fato de elas serem funcionárias do presidente do partido e candidato a prefeito. A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) também decretou a nulidade dos votos obtidos pelo PSOL em Bento Fernandes e de todos os seus candidatos e candidatas ao cargo de vereador do município nas Eleições de 2024 As duas candidatas que tiveram a candidatura simuladas também ficaram inelegíveis. Deca do Sindicato teve mandato cassado em Bento Fernandes pelo TRE — Foto: Foto 1: TSE | Foto 2: Divulgação/TRE Decisão O juiz Daniel Maia, relator do processo, embasou a decisão de acordo com a súmula vinculante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aborda diretamente fraudes à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas – o que consta na Lei das Eleições. A Justiça entende como fraude à cota de gênero: “Configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros”. Segundo o juiz relator, a situação cabe com o caso em questão e com a finalidade da norma, “que visa a assegurar a máxima efetividade ao princípio da igualdade, não havendo que se falar em ofensa aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do in dubio pro sufrágio”. Eleições 2024: veja a votação para prefeito em Bento Fernandes (RN) Vídeos mais assistidos do g1 RN
Justiça eleitoral cassa mandato de vereador em Bento Fernandes por fraude de partido à cota de gênero
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