Alguns advogados públicos chegam a receber centenas de milhares de reais em bônus, os chamados ‘honorários de sucumbência’. Em 2024, foram repassados R$ 3,73 bilhões para pagar esse tipo de bônus, que é bancado com dinheiro público, mas administrado por um fundo particular. O teto do funcionalismo público hoje é de R$ 46 mil. No entanto, alguns advogados públicos chegam a receber centenas de milhares de reais em bônus, os chamados “honorários de sucumbência”. Em 2024, foram repassados R$ 3,73 bilhões para pagar esse tipo de bônus, que é bancado com dinheiro público, mas administrado por um fundo particular. Para explicar o que são os honorários de sucumbência e como eles estão inseridos no problema fiscal brasileiro, Natuza Nery conversa com Bruno Carazza. Comentarista do Jornal da Globo e colunista do jornal Valor Econômico, Carazza responde como é possível que servidores recebam acima do teto do funcionalismo, e quais são os impactos na situação fiscal. Ele analisa como esta categoria de bônus paga aos advogados públicos contraria a lógica de cortes de gastos. Carazza relembra que, até 2017, esses recursos iam para o Tesouro Nacional para financiar políticas públicas, mas agora são “capturados” por categorias específicas do funcionalismo. Ele aponta ainda distorções entre a advocacia pública e a privada e conclui que falta transparência sobre o uso de verbas da União destinadas ao pagamento de bônus para estes servidores. O podcast O Assunto é produzido por: Mônica Mariotti, Amanda Polato, Sarah Resende, Luiz Felipe Silva, Thiago Kaczuroski e Carlos Catelan. Apresentação: Natuza Nery. A remuneração turbinada de advogados públicos O Assunto é o podcast diário produzido pelo g1, disponível em todas as plataformas de áudio e no YouTube. Desde a estreia, em agosto de 2019, o podcast O Assunto soma mais de 161 milhões de downloads em todas as plataformas de áudio. No YouTube, o podcast diário do g1 soma mais de 12,4 milhões de visualizações. Advocacia Geral da União — Foto: Sérgio Moraes/AscomAGU
A remuneração turbinada de advogados públicos – O Assunto #1520
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