Após a nova medida, os atos relacionados ao edital nº 09/2025 são suspensos, incluindo o resultado final e as matrículas. A mudança excluiu mais de 1.800 candidatos e reduziu em 86% o número de participantes. Ao g1, a assessoria da Unifap informou que a instituição só vai se manifestar quando for notificada pela Justiça. A decisão liminar foi assinada pelo juiz federal Diogo da Mota Santos, da Vara Federal Cível e Criminal de Laranjal do Jari. Ele determinou a suspensão imediata do Edital nº 09/2025, que alterava as regras da seleção. Inicialmente, o processo seletivo oferecia 60 vagas para os cursos de Direito e Enfermagem, sendo 30 para cada. O edital divulgado previa provas objetivas e redação aplicadas no município. Após a divulgação do primeiro, a Unifap publicou um novo edital exigindo apenas a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), entre os anos de 2021 e 2024. O juiz esclareceu que a alteração feita após o fim das inscrições ‘frustrou a legítima expectativa de milhares de candidatos’ e violou princípios da administração pública, como segurança jurídica, igualdade e proteção da confiança. Ele também afirmou que a decisão da universidade não teve justificativa adequada e prejudicou de forma desproporcional os moradores do Vale do Jari, que é o público-alvo da seleção. Se detectado o descumprimento da medida, a universidade terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil. A Unifap deve prestar esclarecimentos dentro do prazo legal. Em seguida, o Ministério Público Federal será ouvido. VÍDEOS com as notícias do Amapá: