A esposa e os filhos afirmaram que o acidente foi causado pela falta de segurança nas condições de trabalho. Segundo eles, no dia do acidente, o caminhão transportava uma carga inflamável e tinha dois tanques cheios de diesel, somando 820 litros. O juiz Henrique Alves Vilela, da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que o acidente foi causado por culpa exclusiva do motorista, que dirigia acima da velocidade e sob efeito de álcool e cocaína. Na época, o caminhão que ele dirigia, carregado com 30 toneladas de briquetes — um tipo de lenha usada como combustível —, pegou fogo após capotar e sair da pista. O corpo foi encontrado carbonizado dentro da cabine. O processo aponta que o caminhão seguia para Além Paraíba quando o motorista perdeu o controle em uma curva e o veículo tombou. O conjunto pegou fogo e ficou totalmente destruído, provocando a morte do condutor. A família acusou a empresa de ser omissa, negligente e imprudente ao permitir o transporte nessas condições. Decisão O juiz concluiu que o motorista foi o único responsável pelo acidente. O laudo da Polícia Rodoviária Federal apontou o excesso de velocidade como causa principal, com base nas marcas na pista e na distância percorrida pelo caminhão até parar. Já o laudo do Instituto de Medicina Legal de Minas Gerais (IML-MG) detectou álcool e cocaína no sangue do motorista — o teor alcoólico foi de 3,9 dg/L, resultado considerado positivo. Para o magistrado, o acidente teve duas causas principais. A primeira, e mais relevante, foi a imprudência do motorista, que não reduziu a velocidade ao entrar na curva.A segunda foi o descumprimento das leis de trânsito, confirmado pelo exame toxicológico que apontou presença de álcool e cocaína no sangue. Ele destacou ainda que o caminhão havia passado por revisão recente, inclusive dos freios. Com base nas provas, o juiz rejeitou o pedido de indenização, afirmando que ficou comprovada a culpa exclusiva da vítima, o que afasta a responsabilidade da empresa. A família recorreu da decisão, mas a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença. O caso agora será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). ASSISTA TAMBÉM: Caminhão guincho invade garagem em Juiz de Fora Caminhão guincho invade garagem em Juiz de Fora VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes