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Lar Brasil ‘Chupa-cabra e vermelho’: Funcionário é indenizado por sofrer bullying no trabalho

‘Chupa-cabra e vermelho’: Funcionário é indenizado por sofrer bullying no trabalho

por admin
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Conforme o TRT, cabia à empresa, localizada em Barbacena, zelar pela dignidade do empregado e garantir um ambiente de trabalho saudável, o que não ocorreu. A decisão não cabe mais recurso. O ex-funcionário de uma marmoraria em Barbacena será indenizado em R$ 3 mil após sofrer bullying no ambiente de trabalho. A decisão, do desembargador Sércio da Silva Peçanha, não cabe recurso. O trabalhador atuou por quase quatro anos na empresa e relatou ter sofrido constrangimentos públicos e brincadeiras ofensivas devido à aparência física. A vítima apresentou fotos de frases ofensivas feitas com giz de cera em uma pedra de mármore, com os dizeres “Vermelho”, “xá de mula” e “chupa cabra”. Testemunhas confirmaram que o empregado era chamado de “vermelho” pelos colegas, o que o deixava desconfortável. Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região — Foto: TRT-MG/Divulgação O ex-funcionário de uma marmoraria em Barbacena será indenizado em R$ 3 mil, por danos morais, após sofrer bullying no ambiente de trabalho por ter a pele avermelhada, além de barba e cabelo ruivos. A decisão, do desembargador Sércio da Silva Peçanha, não cabe recurso. O trabalhador atuou por 4 quatro anos na empresa e relatou ter sofrido constrangimentos públicos e brincadeiras ofensivas devido à aparência física. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a vítima apresentou fotos de frases ofensivas feitas com giz de cera em uma pedra de mármore, com os dizeres “vermelho”, “xá de mula” e “chupa-cabra”. Testemunhas confirmaram que o empregado era chamado de “vermelho” pelos colegas, o que o deixava desconfortável. No processo judicial, o TRT-MG reconheceu que houve desrespeito por parte dos demais funcionários e omissão da empresa. Conforme o desembargador, o fato de o trabalhador não ter formalizado reclamações à chefia não elimina o abalo moral sofrido. Ele também ressaltou que cabia à empresa zelar pela dignidade do empregado e garantir um ambiente de trabalho saudável, o que não ocorreu. Ao final do processo, trabalhador e empresa firmaram acordo, e a marmoraria pagou as parcelas estipuladas. O nome do estabelecimento não foi informado. ASSISTA TAMBÉM: Advogada em Juiz de Fora esclarece dúvidas sobre direitos trabalhistas MG Responde: advogada em Juiz de Fora esclarece dúvidas sobre direitos trabalhistas VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes Ops!

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