O cartório também alegou que “Leão” não seria um nome próprio nem feminino, no entanto, a Justiça alegou que a recusa do cartório não tinha base legal e que a “mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”. O registro de Mariana foi feito em 20 de outubro, quando a bebê completou dois meses. Conforme a família, o nome é uma expressão da fé católica, religião seguida por eles. De janeiro a outubro deste ano, foram registrados 4.440 nascimentos em Juiz de Fora, segundo dados de cartórios locais. Legislação garante aos pais liberdade na escolha do nome dos filhos A advogada Cristina Becker, que representou a família no processo, explica que a legislação brasileira garante aos pais liberdade na escolha do nome dos filhos. A Lei 6.015/ 1973 estabelece que: Prazo: até 15 dias após o parto; pode chegar a 3 meses em locais a mais de 30 km do cartório.Local: cartório da cidade onde ocorreu o parto ou onde moram os pais.Dados obrigatórios: data, hora, local do nascimento, sexo, nome completo, dados dos pais e avós.Nome: deve incluir prenome e sobrenomes dos pais ou ascendentes, em qualquer ordem.Oposição ao nome: pode ser feita por um dos pais em até 15 dias após o registro. Se houver acordo, o nome é corrigido no cartório; se não houver, o caso vai para a Justiça.Alteração na maioridade: ao completar 18 anos, a pessoa pode pedir mudança do prenome sem precisar de decisão judicial. Quando o cartório pode recusar o registro A recusa do cartório só pode acontecer em casos específicos, quando ele: For claramente vexatório ou ofensivo;Possa expor a pessoa ao ridículo;Ter palavrões ou expressões impróprias;Tiver erro evidente de grafia que prejudique a compreensão. Nos demais casos, como nomes estrangeiros, incomuns, religiosos ou inspirados em figuras públicas o registro deve ser permitido. O que fazer caso aconteça a recusa do nome? Segundo a Cristina Becker, em caso de recusa, os pais podem recorrer ao chamado procedimento de dúvida. “Ele é aberto no próprio cartório e encaminhado ao juiz da Vara de Sucessões e Registros Públicos, que decide se o registro pode ser feito”, detalhou. Conforme a advogada, o registrador tem dever jurídico de processar o pedido, e o descumprimento pode gerar punições previstas no artigo 32 da Lei n.º 8.935/1994, que regula a atuação de cartórios no país. ASSISTA TAMBÉM: Helena é o nome mais registrado no Brasil em 2024 Helena é o nome mais registrado no Brasil em 2024 VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

