Um homem de 47 anos foi preso em flagrante após manter a companheira, de 45, em cárcere privado e ameaçar policiais militares com uma arma, em Praia Grande (SP). Durante a abordagem, ele também se passou por policial civil. Após audiência de custódia, o suspeito recebeu liberdade provisória. O caso aconteceu na Rua Caetés, no bairro Vila Tupi. Segundo a vítima, o casal havia se mudado para a cidade há poucos dias, mas após uma discussão por questões financeiras, o homem passou a ameaçá-la de morte. A mulher contou que tinha o valor de um imóvel em sua conta bancária e não poderia transferir o dinheiro imediatamente, o que motivou as agressões verbais e físicas. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A mulher conseguiu enviar uma mensagem a uma amiga pedindo ajuda, após ser impedida de sair do imóvel. A Polícia Militar foi acionada e chegou ao local na tarde de domingo (2), conseguindo resgatá-la. Na sequência, os agentes acompanharam a vítima até o apartamento para que ela retirasse seus pertences. O homem, no entanto, se recusou a permitir a entrada dos policiais, afirmou estar armado e disse que haveria troca de tiros, alegando ser policial civil. Com uma arma na cintura, ele ameaçou os agentes, que negociaram por cerca de 30 minutos até que o suspeito se rendesse e entregasse o armamento. A arma, com numeração raspada, foi apreendida. A polícia confirmou que o homem não pertence à corporação. Ele foi levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Samambaia e, depois, à delegacia, onde foi autuado por violência doméstica, sequestro, cárcere privado, ameaça e falsidade ideológica. Audiência de custódia O delegado solicitou a prisão preventiva, mas a Justiça concedeu liberdade provisória mediante sete medidas cautelares. O Tribunal de Justiça de São Paulo também recomendou que o suspeito participe do programa “Homem Sim, Consciente Também”, promovido pela Delegacia de Defesa da Mulher de Santos. Confira as medidas cautelares impostas: comparecimento bimestral em Juízo para informar e justificar atividades; proibição de sair da comarca ou mudar de domicílio sem prévia autorização; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; proibição de aproximação da vítima, dos familiares dela e de testemunhas, fixado o limite mínimo de 300 metros de distância; proibição de contato com as mesmas pessoas por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar os mesmos lugares que a vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica dela; compromisso de comparecer a todos os atos do processo. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos
Homem mantém mulher em cárcere e armado ameaça PMs após fingir ser policial no litoral de SP
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