Saiba como conseguir descontos de até 90% para quitar dívidas com o Município de Juiz de Fora

Saiba como conseguir descontos de até 90% para quitar dívidas com o Município de Juiz de Fora

Podem solicitar o desconto os cidadãos com débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa ou judicializados, de titularidade do Município e de suas autarquias e fundações públicas. Quem tiver algum parcelamento de dívida em andamento, não poderá participar. 👉 Para solicitar a participação na iniciativa, os débitos devem ter ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2024 e estar relacionados a: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS);Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP);Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). ❓Como solicitar Os interessados deverão ir presencialmente à unidade do Diga mais próxima, ou fazar a solicitação pelo site Prefeitura Ágil, até o dia 2 de dezembro de 2025. O pagamento deverá ser realizado em até três dias úteis. Certifique-se de preencher os dados conforme a documentação exigida para pessoa física ou pessoa jurídica. 📃Documentos necessários Número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);Endereço para notificação, e, no caso de pessoa jurídica, também dos sócios;E-mail para comunicação oficial;Telefone para contato;Cópia de certidão de óbito, se cabível;Procuração, em caso de representação;Comprovação da posse ou propriedade de imóvel, esta última através do registro geral imobiliário (RGI), atualizado nos últimos 30 (trinta) dias, se divergente do cadastro imobiliário municipal, e se cabível. 💲De quanto será o desconto? A concessão de descontos será realizada tanto para pagamento do débito à vista como parcelado e ocorrerá da seguinte forma: Descontos de até 90% sobre juros e multas de mora: para Pessoa Física, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Desconto de 80%: em relação aos autos lavrados em decorrência de descumprimento de obrigação acessória Desconto de 50%: em relação ao valor da multa monetária, mora e juros de mora. ASSISTA TAMBÉM: Mudanças nos impostos municipais é aprovada em Juiz de Fora Mudanças nos impostos municipais é aprovada em Juiz de Fora VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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