A defesa dos agentes alegou que o disparo que atingiu a vítima foi feito por outra pessoa, com munição diferente da usada pelos policiais. A tese foi aceita pelos jurados. O caso aconteceu em 26 de abril de 2016. Na ocasião, o caminhoneiro foi colocado na parte traseira da viatura com outro preso. Ele alegou ter fobia a locais fechados e impediu o fechamento do porta-malas ao colocar as pernas para fora. Durante a perseguição, os réus derrubaram a vítima, que escapou. Eles dispararam para o alto, mas o caminhoneiro continuou correndo. Em seguida, os policiais atiraram em sua direção. O homem foi atingido nas costas e conseguiu se esconder. Os agentes gritaram que iriam socorrê-lo, mas o caminhoneiro não se manifestou. Os policiais deixaram o local. Em seguida, a vítima pediu ajuda a vizinhos, foi levada ao hospital e ficou internada por cerca de 10 dias até receber alta. Julgamento Segundo a ata do júri obtida pelo g1, o Ministério Público reconheceu que os policiais não tinham intenção de matar o caminhoneiro. Para o promotor, os agentes queriam socorrer a vítima e o tiro pode ter sido resultado de imprudência — como um disparo que ricocheteou. Ele sugeriu que o caso fosse tratado como lesão corporal culposa, quando não há intenção de ferir. No entanto, essa mudança faria a pena prescrever, ou seja, perder validade jurídica. A defesa de um dos policiais alegou que não era possível afirmar com certeza que o disparo partiu dos réus. Já o advogado Mario Badures, que representa o outro agente, disse que a munição usada pelos policiais não seria capaz de causar o ferimento. Ele defendeu que o tiro veio de outra pessoa. Por maioria de votos, os jurados decidiram absolver os dois policiais. O juiz Edmilson Rosa dos Santos considerou a ação penal improcedente e confirmou a absolvição. Em nota, o advogado Badures afirmou que a decisão dos jurados foi justa e esperada no processo que “sequer deveria ter sido levado ao júri, o qual, na pior das hipóteses, deveria ter sido tratado como conduta culposa desde o início, alcançando recentemente, o trânsito em julgado”. O g1 tentou contato com a acusação e com a defesa do outro policial envolvido na ação penal, mas não teve sucesso até a última atualização desta reportagem. Veja também: O g1 explica o motivo dos crimes prescreverem, assim como ocorreria com o caso desta reportagem caso a tentativa de homicídio fosse desclassificada para lesão corporal culposa. Entenda abaixo: Por que os crimes prescrevem? I g1 Explica VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos
