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Autores de maus-tratos a animais serão obrigados a pagar custos veterinários em Juiz de Fora

por Direita Politizada
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Autores de maus-tratos a animais serão obrigados a pagar custos veterinários em Juiz de Fora Lei sancionada nesta terça-feira (25) obriga agressores a ressarcir despesas veterinárias referentes ao tratamento e à recuperação de animais. Autores de maus-tratos a animais serão obrigados a pagar custos veterinários em Juiz de Fora. A medida está prevista na Lei nº 15.245, de autoria do vereador Vitinho (PSB), sancionada nesta terça-feira (25) pela prefeita Margarida Salomão, no Atos do Governo, e já está em vigor. Segundo a lei, todo agressor comprovadamente autuado por maus-tratos será obrigado a arcar com as despesas veterinárias. A fiscalização e cobrança dessas despesas poderão ser realizadas administrativamente ou judicialmente por órgãos. Cachorro no Canil Municipal de Juiz de Fora, foto de arquivo — Foto: Jordana Vieira/Canil Municipal de Juiz de Fora/Divulgação Os autores de maus-tratos serão obrigados a arcar com os custos veterinários do tratamento e da recuperação dos animais em Juiz de Fora. A medida está prevista na Lei nº 15.245, de autoria do vereador Vitinho (PSB), sancionada nesta terça-feira (25) pela prefeita Margarida Salomão, no Atos do Governo, e já está em vigor. Segundo a lei, todo agressor comprovadamente autuado por maus-tratos será obrigado a arcar com as despesas veterinárias, incluindo: Atendimento de urgência e emergênciaInternaçõesExamesMedicamentosProcedimentos cirúrgicosAlimentação especial durante o tratamento A fiscalização e cobrança dessas despesas poderão ser realizadas administrativamente ou judicialmente por órgãos como a Guarda Municipal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil, fiscais da Prefeitura ou organizações de proteção animal. O ressarcimento deverá ser comprovado por recibos, notas fiscais ou outros documentos. Quando o atendimento for realizado por serviço público, o agressor deverá ressarcir a Administração Pública, e o débito poderá ser inscrito na dívida ativa do município. Se o atendimento ocorrer em clínicas veterinárias privadas conveniadas, o pagamento deverá ser feito diretamente à clínica ou ao protetor responsável pelo cuidado do animal. ASSISTA TAMBÉM: Polícia do Meio Ambiente em Juiz de Fora anuncia série de ações contra maus-tratos animais Polícia do Meio Ambiente em Juiz de Fora anuncia série de ações contra maus-tratos animais VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes Ops!

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