O titular do cartório, Eny Mauro de Faria foi afastado preventivamente por má gestão e os três tabeliães substitutos, Aldo Manoel Saraiva de Faria, Márcio Saraiva Faria e Mauro Saraiva de Faria, filhos do principal, foram destituídos. A Corregedoria nomeou uma interventora para garantir a continuidade dos serviços, e o cartório ficará interditado temporariamente por, no mínimo, cinco dias. As irregularidades resultaram em condenação criminal de Aldo Manoel Saraiva de Faria por cinco crimes de peculato, além de sanções administrativas aos outros dois substitutos. Em nota, o advogado Ivo Roberto Barros da Cunha que defende o tabelião substituto, disse que os fatos envolvendo os eventos relacionados às operações cartorárias ocorridas entre 2013 e 2017 já haviam sido objeto de Procedimento Administrativo Disciplinar, com apuração dos fatos e devido julgamento. Leia mais no fim da reportagem. Cartório de Juiz de Fora é interditado pela Justiça Desvios ultrapassam R$ 1 milhão Cobrança de mais de R$ 500 mil por testamento: Um dos casos mais graves ocorreu em 2023, quando um idoso pagou R$ 522 mil para fazer um testamento no cartório. O valor é considerado abusivo e muito acima do previsto pela tabela oficial.Inventário com valores acima do permitido: Em 2024, outro cliente pagou quase R$ 10 mil a mais do que deveria para realizar um inventário. A diferença foi identificada durante auditoria da Corregedoria.Apropriação de impostos estaduais: Entre 2013 e 2017, o cartório reteve valores do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que deveriam ter sido repassados ao Estado. Somente em 2017, a apropriação chegou a R$ 353 mil. Em anos anteriores, os desvios variaram entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. A Corregedoria apontou, ainda, a omissão do titular na fiscalização e gestão da serventia, permitindo a repetição das condutas ilícitas por anos. Apesar de as irregularidades terem ocorrido entre 2013 e 2024, a intervenção foi determinada apenas em novembro de 2025, após a conclusão dos processos administrativos disciplinares (PADs) e a consolidação das provas sobre a gestão irregular e condutas ilegais praticadas. Os problemas se repetiram por anos, sem que o titular adotasse medidas para corrigir a situação ou afastar os responsáveis;As irregularidades eram graves, envolvendo condenação criminal e cobranças abusivas;Havia risco à continuidade segura dos serviços, o que tornou necessário afastar todos os responsáveis e nomear uma interventora para garantir transparência e legalidade. Interdição e investigação Viviane Batista Alves Borges, titular do 2º Tabelionato de Notas de Juiz de Fora, foi nomeada interventora e explicou que o afastamento do titular é preventivo. A tabeliã ficará responsável pela administração do cartório até que haja uma decisão definitiva em todos os processos contra o titular Eny Mauro de Faria. Quem tiver urgência pode entrar em contato pelo telefone do cartório (32) 3215-7604 para avaliação de possível atendimento excepcional. O caso será apurado em processo administrativo disciplinar e também foi encaminhado ao Ministério Público, por indícios de atos de improbidade administrativa. O que diz a defesa de Aldo Manoel Saraiva de Faria Em nota, o advogado Ivo Roberto Barros da Cunha que defende o tabelião substituto, Aldo Manoel Saraiva de Faria, disse que os fatos envolvendo os eventos relacionados às operações cartorárias ocorridas entre 2013 e 2017 já haviam sido objeto de Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado pela Direção do Foro da Comarca de Juiz de Fora no ano de 2019, com apuração dos fatos e devido julgamento pela Corregedoria de Justiça de Minas Gerais. Segundo a defesa, “ficou demonstrado que os fatos relacionados com as supostas irregularidades se tratavam de falhas administrativas operacionais do cartório, bem como, que todos os valores relacionados com aqueles tributos estaduais, identificados previamente pela administração do próprio cartório, já haviam sido devidamente recolhidos, com os juros e multas devidos, em datas muito anteriores a qualquer discussão judicial ou administrativa”. O advogado pondera que “após a devida apuração pela Comissão Sindicante instaurada, considerou que não havia lesão aos cofres públicos, bem como, que as falhas administrativas deveriam ser solucionadas para que não houvesse reincidência”. A nota ainda explica que “diante do exposto, fica evidente que a Portaria n.º 9363/2025, emitida pela Direção do Foro da Comarca de Juiz de Fora, ignorando e desconhecendo que já se tratava de matéria julgada e arquivada, conduziu ao erro na Decisão n.º 26629/2025 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, causando os gravíssimos danos às partes envolvidas”. A defesa finaliza dizendo que aguarda acesso integral ao inteiro teor do PAD atual para entrar com medidas legais cabíveis. O g1 tenta localizar a defesa dos outros dois substitutos citados acima. Cartório Maninho Faria, no Centro de Juiz de Fora, foi temporariamente interditado pela Justiça — Foto: Maria Elisa Diniz/TV Integração VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes
Cobrança indevida e apropriação de impostos: entenda como desvios de mais de R$ 1 milhão levaram à interdição de cartório em MG
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