Mãe que filmou mais de 40 cintadas na filha de 8 anos vai ser indiciada por tortura, diz delegado

Mãe que filmou mais de 40 cintadas na filha de 8 anos vai ser indiciada por tortura, diz delegado

Segundo o delegado responsável pelo caso, Pedro Henrique Vasques Fernandes, o inquérito deve ser concluído nos próximos dias, após o resultado da análise de dados do celular da investigada. A mãe foi encaminhada ao presídio de Ubá no domingo (11) e permanece à disposição da Justiça. “Ela agride a filha por quase quatro minutos com um correão. As agressões são constantes durante o vídeo e a criança aparece totalmente nua durante o ato. […] Até o momento, o entendimento é de que se trata do crime de tortura”, explicou o delegado. O g1 tenta localizar a defesa da mulher. Relembre o caso A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar no dia 4 de janeiro, em São Geraldo, após uma denúncia enviada ao Conselho Tutelar. No vídeo (veja acima), a mulher agride e xinga a criança, além de fazer ameaças: “Eu te pus no mundo, eu te tiro, vagabunda. Manda ‘pra’ família falar que eu tô arrebentando ela aqui, ó. Cala a boca que eu vou dar na cara”. As imagens foram compartilhadas pela própria mãe em um grupo da família, mas acabaram se espalhando pelas redes sociais. Conforme a conselheira tutelar Amandha Ceribelli, a criança vivia com a mãe e o padrasto e não havia registros anteriores de denúncias contra a família. Desde então, ela está em um abrigo. Caso não haja possibilidade de retorno seguro à família, a menina poderá ser encaminhada para adoção. Mãe agride filha de 8 anos em São Geraldo — Foto: Redes Sociais/Reprodução ENTENDA O CRIME: Tortura-castigo contra vulneráveis O indiciamento baseia-se na Lei nº 9.455/97, que define o crime de tortura no Brasil. O caso se enquadra na chamada ‘tortura-castigo’. Diferente da tortura usada para obter informações ou confissões, a tortura-castigo ocorre quando alguém submete uma pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida preventiva. A legislação prevê que a punição seja elevada de um sexto a um terço quando o crime é praticado contra vítimas vulneráveis: Crianças e adolescentes;Gestantes;Pessoas com deficiência;Idosos (maiores de 60 anos). Na prática, a Justiça entende que, nestas situações, a vítima possui menor capacidade de defesa e o agressor viola um dever fundamental de proteção. Como denunciar casos de agressão A Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente direitos fundamentais, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração e violência. Veja como denunciar casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes: DISQUE 100 — DISQUE DIREITOS HUMANOSNúmero da Secretaria de Direitos Humanos recebe denúncias de forma rápida e anônima e encaminha o assunto aos órgãos competentes no município de origem da criança ou do adolescente. A ligação é gratuita, anônima e com atendimento 24 horas, todos os dias da semana.MINISTÉRIO PÚBLICOTodo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional (CAO), que pode e deve ser acessado na defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.PORTAL DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOSNa aba ‘DISQUE 100’, você escolhe o assunto e escreve a denúncia. Pode escolher a opção ‘anônimo’. Clique aqui para acessar o site.POLÍCIA MILITARDeve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional.POLÍCIA FEDERAL, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL E DELEGACIAS ESPECIALIZADAS OU COMUNSAs denúncias são anônimas e não oferecem risco à imagem e segurança do denunciante.CONSELHO TUTELAR DA SUA CIDADEO Conselho Tutelar é um dos órgãos de proteção e que também recebe denúncias de violações dos direitos das crianças e adolescentes.181 DISQUE-DENÚNCIAO Disque Denúncia atua no combate à violência contra o idoso, a mulher, as pessoas com deficiência e a criança e ao adolescente, através do núcleo de violência doméstica. O serviço possui parceria com as delegacias especializadas e com os conselhos tutelares, enviando as denúncias e solicitando maiores e melhores providências. Clique aqui para acessar o portal. ASSISTA: Palmada é crime e configura violação de direitos de crianças Palmada é crime e configura violação de direitos de crianças VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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