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Lar Brasil IPTU 2026: decreto que aumentaria valor em 17 áreas de Juiz de Fora é derrubado pela Justiça; entenda

IPTU 2026: decreto que aumentaria valor em 17 áreas de Juiz de Fora é derrubado pela Justiça; entenda

por Direita Politizada
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A decisão ocorre depois que a vereadora Roberta Lopes (PL) apresentou duas ações judiciais: Uma contra o decreto n.º 17.618, publicado em 30 de dezembro de 2025, que previa a revisão do IPTU; E outra contra o presidente da Câmara, Zé Marcio Garotinho (PDT), para que acolha o projeto de lei de autoria da vereadora que anula o decreto. Em nota, a Prefeitura disse que “tem segurança sobre a validade da ação e que irá se defender na Justiça”. Já a Câmara de Juiz de Fora afirmou que “foi notificada e analisa a decisão liminar”. Áreas afetadas pelo decreto em Juiz de Fora Área Isótima Região de Juiz de Fora IPTU 2026 – Valor do m² (R$) ITBI 2026 – Valor do m² (R$) RE072 Oeste 461,88 923,75 RE156 Oeste 461,88 923,75 RE206 Oeste 334,45 586,76 RE208 Oeste 334,45 586,76 RE373 Centro 899,23 1.798,45 RE411 Centro 355,09 710,18 RE570 Oeste 461,88 923,75 RE584 Oeste 461,88 923,75 RE610 Oeste 461,88 923,75 RE637 Oeste 332,26 661,53 RE639 Nordeste 223,28 446,55 RE649 Oeste 258,88 517,75 RE650 Sul 195,65 332,03 RE658 Oeste 219,58 391,29 RE671 Oeste 476,28 680,40 RE749 Oeste 363,46 511,92 RE751 Oeste 363,46 511,92 O que a Justiça diz? No primeiro processo que analisa a suspensão do decreto, a juíza Flávia de Vasconcellos Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu mandado de segurança com pedido de liminar e suspendeu imediatamente os efeitos do Decreto n.º 17.618/2025. A magistrada afirmou que a Prefeitura violou o princípio da reserva legal ao aumentar os valores das áreas isótimas, que servem de base para o cálculo do imposto, acima da inflação acumulada de 5,17% pelo IPCA. Segundo ela, qualquer aumento real de tributo precisa ser aprovado por lei. Com isso, a cobrança do IPTU de 2026 com os novos valores para os 17 bairros fica suspensa até o julgamento final do processo. Já no outro processo, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 2ª Vara da Fazenda Pública, decidiu contra o presidente do Legislativo. No pedido, a vereadora alegou que Garotinho cometeu omissão administrativa ilegal ao não dar andamento ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL), de autoria dela, que visa anular o aumento do IPTU. O magistrado entendeu, por sua vez, que a falta de qualquer despacho ou encaminhamento ao projeto violou o direito ao exercício regular do mandato parlamentar. A liminar determinou que o presidente da Câmara faça a apreciação e deliberação formal do projeto no prazo de 48 horas, com a decisão sobre o recebimento ou encaminhamento da proposta. MPMG considera decreto da Prefeitura ilegal Em entrevista à TV Integração, o promotor Hélvio Simões Vidal, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), afirmou que o decreto é ilegal e não tem validade jurídica. Segundo ele, um aumento desse tipo só poderia ocorrer se fosse aprovado pelo Legislativo por meio de lei sancionada pela Prefeitura, que cumprisse todos os trâmites legais, o que não aconteceu. O promotor afirmou que a liminar pode ser cumprida, mas destacou que há grande questionamento sobre a validade do decreto. “A possibilidade existiria apenas se o Legislativo aprovasse a legislação enviada pela Prefeitura, o que aparentemente não aconteceu. Cada contribuinte deve recorrer ao Judiciário para questionar a legalidade desse reajuste”. Ainda de acordo com Hélvio Simões, quem se sentir prejudicado pelo aumento precisa ingressar individualmente com uma ação judicial. Ele explicou que a única forma de questionamento coletivo seria por meio de Ação Civil Pública, mas esse tipo de ação é proibido em matéria tributária desde 2001, por uma mudança na legislação durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Quais são os próximos passos? Notificação das autoridades: o presidente da Câmara, José Márcio Lopes Guedes, será notificado para prestar informações e decidir, em até 48 horas, sobre a tramitação do projeto da vereadora. A prefeita Margarida Salomão deverá cumprir imediatamente a suspensão do aumento do IPTU e enviar esclarecimentos à Justiça no prazo de 10 dias.Atuação das Procuradorias: as Procuradorias da Câmara Municipal e da Prefeitura foram comunicadas e podem ingressar nos processos para defender os atos questionados.Parecer do Ministério Público: após a manifestação das autoridades, os processos serão enviados ao Ministério Público, que analisará o caso e emitirá parecer como fiscal da lei.Liminares provisórias: as liminares têm caráter temporário. No julgamento do mérito, a Justiça decidirá de forma definitiva se o decreto que aumentou o IPTU será anulado e se a tramitação do projeto na Câmara deverá ser garantida. ASSISTA TAMBÉM: IPTU fica mais caro em Juiz de Fora IPTU fica mais caro em Juiz de Fora VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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