Três adolescentes vítimas de tráfico de pessoas são resgatadas pela PRF em abordagem na BR-040

Três adolescentes vítimas de tráfico de pessoas são resgatadas pela PRF em abordagem na BR-040

Três adolescentes, todas de15 anos, foram resgatadas nesta quinta-feira (29), na BR-040, em Carandaí. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, elas eram vítimas de tráfico de pessoas e estavam em um carro conduzido por um homem de 61 anos. O flagrante foi por volta das 11h35, no km 671, durante uma fiscalização de rotina. Conforme a PRF, o Jeep Compass foi abordado quando estava parado em frente a um estabelecimento comercial. O grupo teria saído de Juiz de Fora, cidade de origem das meninas. Inicialmente, o homem disse ser parente das jovens, mas depois apresentou versões contraditórias, sem nenhuma comprovação de vínculo de parentesco. No carro também foram encontrados 227 frascos de lança-perfume. Ao ser informado que seria levado à Polícia Civil, o homem confessou que transportava as vítimas e a droga até outro homem em Conselheiro Lafaiete. Ele ainda disse que “pagou lanches” como forma de recompensar as adolescentes pela viagem. O motorista, assim como o carro e o material apreendido, foi encaminhado à Polícia Civil. Já as adolescentes foram acolhidas pelo Conselho Tutelar. A PRF reforçou que crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, a menos que possuam autorização específica, conforme determina a Lei nº 13.812/2019, que alterou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O tráfico de pessoas é definido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. Essa exploração pode incluir trabalho forçado, exploração sexual, remoção de órgãos, servidão ou outras formas de violação da dignidade humana. O crime é constituído por três elementos: Atos: recrutamento, transporte, transferência, alojamento, acolhimentoFinalidade de exploração: exploração sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos, mendicância forçada, adoção ilegal de crianças, casamento forçado.Meios: ameaça, uso da força, outras formas de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, abuso de uma situação de vulnerabilidade, entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra ASSISTA TAMBÉM: Processos sobre crimes contra crianças e adolescentes se arrastam na Justiça Processos sobre crimes contra crianças e adolescentes se arrastam na Justiça VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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