Justiça determina que Prefeitura de Juiz de Fora forneça dados sobre multas aplicadas na Área Azul

Justiça determina que Prefeitura de Juiz de Fora forneça dados sobre multas aplicadas na Área Azul

🔎De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), um agente de trânsito não pode aplicar multas por meio de imagens gravadas, mas apenas se ver a infração em tempo real, seja presencialmente ou por videomonitoramento, conforme Resolução 909 de 28 de março de 2022. Segundo a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, a Prefeitura deve fornecer cópias digitalizadas de todos os autos de infração na Área Azul dos últimos 12 meses ao vereador Sargento Mello Casal (PL), que entrou com o pedido na Justiça. Ainda será preciso apresentar escalas de serviço, nomes, matrículas e horários de entrada e saída de todos os agentes de transporte e trânsito do último ano. Motorista recebeu multa por fiscalização de videomonitoramento na Área Azul — Foto: TV Integração Na segunda-feira (2), dia de publicação na matéria no g1, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que a fiscalização ocorre “exclusivamente em tempo real, com transmissão ao vivo para a Central de Operações” e que a infração só é registrada após a validação imediata de um agente de trânsito, como determina a legislação. Releia a íntegra da nota enviada mais abaixo. A reportagem fez novo contato para saber se o Executivo comentará sobre a decisão liminar e aguarda retorno e a resposta é que a “PJF não foi oficialmente notificada da decisão, e que vai aguardar que isso ocorra para se manifestar”. Como funciona a autuação Conforme apuração da TV Integração, monitores da Estapar fazem o registro – fotográfico e por vídeo – dos veículos dos motoristas que não pagaram o rotativo e enviam por meio de um software para o Centro de Operações. A reportagem circulou por algumas ruas onde há estacionamento rotativo e encontrou placas informando ao motorista sobre a fiscalização por videomonitoramento, o que é obrigatório de acordo o Contran. Segundo relatos de funcionários da Estapar entrevistados pela TV Integração, são feitos registros da dianteira e da traseira dos veículos estacionados de maneira irregular, além de imagens da casa ou do prédio mais próximo para servir como referência para a autuação – tudo o que um agente de trânsito precisa fazer, quando aplica uma multa. Multas por videomonitoramento são aplicadas na Área Azul em Juiz de Fora Ainda segundo eles, as imagens gravadas são enviadas para o Centro de Operações, uma notificação é colocada no para-brisas do veículo, e o motorista pode pagar o rotativo neste tempo. Depois disso, os agentes autuam, segundo um funcionário que não foi identificado pela reportagem. “Antes era assim: eles notificavam, chamavam os agentes de trânsito, eles vinham [presencialmente] e multavam. Agora nós tiramos uma foto do carro que não pagou, colocamos a notificação, colocamos no sistema uma foto nítida do carro. Eu faço vídeo e mando. Tem até 10 minutos para ver se a pessoa faz o pagamento. Se a pessoa não fizer, o agente multa lá da Central”. De acordo com a Resolução 909 de 28 de março de 2022, do Contran, “o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo ‘observação’ a forma com que foi constatado o cometimento da infração”. O que disse a Prefeitura de Juiz de Fora De acordo com a Prefeitura de Juiz de Fora, a fiscalização de infrações relativas ao estacionamento rotativo pago é realizada “rigorosamente dentro da legalidade, em total conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)”. O município afirma que, a fiscalização ocorre exclusivamente em tempo real, com transmissão ao vivo para a Central de Operações, que a infração só é registrada após a validação imediata de um agente de trânsito e que a fiscalização por videomonitoramento é válida, segundo o Contran, desde que o acompanhamento seja online e a autuação seja feita por agente de trânsito. A nota afirma ainda que o modelo de fiscalização adotado pela Prefeitura, baseado em videomonitoramento, registro eletrônico e validação por agentes, tem respaldo legal e decisões recentes confirmam sua validade. “Vale destacar que a validade das transmissões feitas pela concessionária no processo de autuação foi recentemente reconhecida pela Deliberação CETRAN/SP nº 5/2024, que confere respaldo jurídico à utilização desses dados para a configuração de infrações relativas ao não pagamento da tarifa de estacionamento rotativo pago”. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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