Nesta semana, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir se torna réus outros seis envolvidos na suposta trama golpista. O chamado “núcleo 2” da organização é acusado de realizar o gerenciamento das ações ilícitas. Processo que tem Bolsonaro e sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado já tem os próximos passos definidos Se a acusação for aceita pelo colegiado, um processo penal será aberto para verificar o grau de participação de cada um nos delitos. Dos cinco crimes, três estão previstos no Código Penal. O quarto está em uma lei de 2013 e o quinto, em uma norma de 1998. O g1 detalha o que prevê a legislação sobre as condutas e as penas: abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é prisão, no período de 4 a 12 anos.organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos. A proposta da PGR é que o grupo seja condenado à prisão e que as penas dos delitos sejam somadas. Ou seja, considerando as punições máximas previstas nas regras penais, as penas podem chegar a, pelo menos, 36 anos. No entanto, esta definição só vai ocorrer se houver um processo penal e, ao final, julgamento pela condenação do grupo. Neste ponto, caberá ao Supremo fixar a pena de cada um, de forma individual. Assim, avaliando as circunstâncias do caso, os ministros podem verificar situações que agravam ou atenuam a punição.